Sábado, 6 de Dezembro de 2008
I Encontro Sobre a Questão das Águas - Intervenção Máro Lobo

Em 1997 a água dos nossos 5 concelhos – Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela – começou a ser comercializada pela Águas do Planalto. Mas esta negociata começa antes. Ao ceder os seus direitos e enjeitar os seus deveres na distribuição de água ao domicílio em prol Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão as Câmaras colocavam fora da esfera do escrutínio público os negócios que se viriam a fazer com o que já foi chamado de Ouro Branco.

«Longe dos olhos, longe do coração» – como diz o povo – as autarquias foram livres, através da Associação de Municípios, de negociar como bem lhes apeteceu esta concessão. Servindo-se deste intermediário nenhuma das decisões relacionadas com a entrega deste recurso público à esfera privada foi alvo de decisão nas Assembleias Municipais – órgão com competências para decidir sobre os destinos dos municípios.

A opção pelo modelo empresarial começa por ser estranha desde o início. A coincidência de para uma nova oportunidade de negócio aparecer prontamente uma empresa é no mínimo intrigante. Esta empresa, criada do nada, surge como gestora de um sistema nalgumas zonas já instalado e noutras em fase de projecto ou instalação. Absorve, por empréstimo, parte dos quadros dos serviços municipais de águas bem como todo o seu conhecimento e capacidade técnica.

Com um mercado assegurado e mão-de-obra qualificada restava à Águas do Planalto começar a facturar. A esta empresa recebe de mão beijada direitos de exclusividade da distribuição de água para a nossa região. Assim esta empresa é brindada com um monopólio sobre o qual a única preocupação que tem é a de controlar consumos e facturar águas, sem que para isso tenha feito investimento digno desse nome. Todas as competências necessárias ao funcionamento desta empresa encontravam-se já ao dispor dos municípios.

A única novidade que esta empresa trouxe à distribuição de água ao domicílio foi uma visão exclusivamente mercantilista dum serviço que se quer público.

Para além de receber toda a capacidade de trabalho da parte das autarquias esta empresa recebeu desde logo, da parte da concedente, uma encomenda de 17 milhões de euros em obras para iniciar funções. Obras estas das quais a empresa geria a construção. O fim da gestão deste tipo de obras provocou de 2005 para 2006 uma redução de perto de um milhão e meio de euros nos resultados operacionais da empresa.

Quando em 2007 este contrato foi assinado, o seu prazo de duração era de 15 anos – até 2013. No decurso deste ano esta situação foi alterada, sendo o prazo da concessão prorrogado por mais 15 anos, somando agora um total de 30 anos de contrato. Com o anúncio do prolongamento do prazo inicialmente acordado foi-nos dito pelo Sr. Presidente da Câmara de Tondela que para abandonar o contrato as Câmaras teriam que despender de 12,5 milhões euros.

Uma consulta ao contrato de concessão permite-nos facilmente perceber que esta não pode ser a verdade. De acordo com o que está contratado a concedente pode denunciar o acordo contando que tenha decorrido um terço do prazo da concessão. Para isso basta avisar com um ano de antecedência e compensar a empresa em 5% do valor da facturação de água por cada ano restante até ao final da concessão. A valores actuais esta restituição rondaria somente os 2 milhões de euros.

Mas voltando um pouco atrás. Uma das tais obras foi a Barragem do Paúl. Esta obra que deveria ter custado 29 milhões de euros acabou por custar 48 milhões. Este foi um deslize de 65%... Assim já desde algum tempo a esta parte que todos os meses pagamos a já famosa “sobretaxa do artigo 21 do contrato de concessão” no valor de 1€. Esta sobretaxa, que reverte para a Associação de Municípios totaliza cerca de meio milhão de euros por ano.

Com este processo a culpa, uma vez mais como é moda no nosso país, morre solteira. Os responsáveis por enorme deslize orçamental nunca serão chamados à razão e os prejuízos daí resultantes imputados ao utente deste serviço. Este meio milhão de euros, corrigidos anualmente à taxa de inflação – como acordo assinado em 2006, ao longo dos 20 anos reminiscentes do contrato vão possibilitar à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão o encaixe certinho para anular a asneira que a empresa cometeu ao gerir aquela obra. É no mínimo de estranhar esta solidariedade e cumplicidade entre concedente e concessionário.

Mas mal contentes na sua contenda de obtenção de lucro a empresa, não estando impedida de o fazer, decide encerrar todos os fontenários que estivessem servidos pela rede pública. A justificação apresentada para tal atitude prendia-se com o excesso de água que era consumida nestes pontos de água pública. Após pronta intervenção das populações, com deslocação a Mortágua do deputado Bernardino Soares, as autarquias comprometeram-se a reabrir um fontenário por povoação mas com colocação de contador. As facturas, essas são ao encargo das Juntas de Freguesia. No entanto, e para evitar qualquer contestação, os 5 presidentes de Câmara passam a suportar esta nova dívida através duma transferência de fundos para as freguesias. Após mais esta manobra a empresa passou a encaixar mais uns cobres com o aluguer de mais uns quantos contadores.

Recentemente com a proibição do aluguer dos contadores, que rendiam mais de 2 milhões de euros à empresa por ano, este esquema de gestão mercantilista deu mais um ar de sua graça ao substituir a cobrança ilegalizada por uma nova e mais dispendiosa Taxa de Disponibilidade. A empresa, seguindo uma orientação do IRAR que faz tábua rasa da lei, encontra justificação para uma parcela fixa na nossa factura. Isto acontece mesmo após o Secretário de Estado do Consumidor ter referido que é ilegal a cobrança de taxas de disponibilidade que um conjunto de empresas se preparava à altura para fazer.

A água é um bem essencial à vida humana. O livre acesso a este recurso deve ser garantido por todas as formas possíveis. Ficou aqui já demonstrado que a solução empresarial é por si a má solução, quanto mais quando os contratos que estabelecem essas concessões são altamente permissivos e cegos aos direitos dos utentes. Assim de à CUDAP só resta exigir aos senhores Afonso Abrantes, Atílio Nunes, Carlos Marta, Ivo Portela e João Lourenço que se ocupem de fazer retornar de imediato a distribuição de água às mãos das autarquias, de onde nunca devia ter saído.



publicado por Mário Lobo às 18:40
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