Sábado, 6 de Dezembro de 2008
I Encontro Sobre a Questão das Águas - Intervenção Máro Lobo

Em 1997 a água dos nossos 5 concelhos – Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela – começou a ser comercializada pela Águas do Planalto. Mas esta negociata começa antes. Ao ceder os seus direitos e enjeitar os seus deveres na distribuição de água ao domicílio em prol Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão as Câmaras colocavam fora da esfera do escrutínio público os negócios que se viriam a fazer com o que já foi chamado de Ouro Branco.

«Longe dos olhos, longe do coração» – como diz o povo – as autarquias foram livres, através da Associação de Municípios, de negociar como bem lhes apeteceu esta concessão. Servindo-se deste intermediário nenhuma das decisões relacionadas com a entrega deste recurso público à esfera privada foi alvo de decisão nas Assembleias Municipais – órgão com competências para decidir sobre os destinos dos municípios.

A opção pelo modelo empresarial começa por ser estranha desde o início. A coincidência de para uma nova oportunidade de negócio aparecer prontamente uma empresa é no mínimo intrigante. Esta empresa, criada do nada, surge como gestora de um sistema nalgumas zonas já instalado e noutras em fase de projecto ou instalação. Absorve, por empréstimo, parte dos quadros dos serviços municipais de águas bem como todo o seu conhecimento e capacidade técnica.

Com um mercado assegurado e mão-de-obra qualificada restava à Águas do Planalto começar a facturar. A esta empresa recebe de mão beijada direitos de exclusividade da distribuição de água para a nossa região. Assim esta empresa é brindada com um monopólio sobre o qual a única preocupação que tem é a de controlar consumos e facturar águas, sem que para isso tenha feito investimento digno desse nome. Todas as competências necessárias ao funcionamento desta empresa encontravam-se já ao dispor dos municípios.

A única novidade que esta empresa trouxe à distribuição de água ao domicílio foi uma visão exclusivamente mercantilista dum serviço que se quer público.

Para além de receber toda a capacidade de trabalho da parte das autarquias esta empresa recebeu desde logo, da parte da concedente, uma encomenda de 17 milhões de euros em obras para iniciar funções. Obras estas das quais a empresa geria a construção. O fim da gestão deste tipo de obras provocou de 2005 para 2006 uma redução de perto de um milhão e meio de euros nos resultados operacionais da empresa.

Quando em 2007 este contrato foi assinado, o seu prazo de duração era de 15 anos – até 2013. No decurso deste ano esta situação foi alterada, sendo o prazo da concessão prorrogado por mais 15 anos, somando agora um total de 30 anos de contrato. Com o anúncio do prolongamento do prazo inicialmente acordado foi-nos dito pelo Sr. Presidente da Câmara de Tondela que para abandonar o contrato as Câmaras teriam que despender de 12,5 milhões euros.

Uma consulta ao contrato de concessão permite-nos facilmente perceber que esta não pode ser a verdade. De acordo com o que está contratado a concedente pode denunciar o acordo contando que tenha decorrido um terço do prazo da concessão. Para isso basta avisar com um ano de antecedência e compensar a empresa em 5% do valor da facturação de água por cada ano restante até ao final da concessão. A valores actuais esta restituição rondaria somente os 2 milhões de euros.

Mas voltando um pouco atrás. Uma das tais obras foi a Barragem do Paúl. Esta obra que deveria ter custado 29 milhões de euros acabou por custar 48 milhões. Este foi um deslize de 65%... Assim já desde algum tempo a esta parte que todos os meses pagamos a já famosa “sobretaxa do artigo 21 do contrato de concessão” no valor de 1€. Esta sobretaxa, que reverte para a Associação de Municípios totaliza cerca de meio milhão de euros por ano.

Com este processo a culpa, uma vez mais como é moda no nosso país, morre solteira. Os responsáveis por enorme deslize orçamental nunca serão chamados à razão e os prejuízos daí resultantes imputados ao utente deste serviço. Este meio milhão de euros, corrigidos anualmente à taxa de inflação – como acordo assinado em 2006, ao longo dos 20 anos reminiscentes do contrato vão possibilitar à Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão o encaixe certinho para anular a asneira que a empresa cometeu ao gerir aquela obra. É no mínimo de estranhar esta solidariedade e cumplicidade entre concedente e concessionário.

Mas mal contentes na sua contenda de obtenção de lucro a empresa, não estando impedida de o fazer, decide encerrar todos os fontenários que estivessem servidos pela rede pública. A justificação apresentada para tal atitude prendia-se com o excesso de água que era consumida nestes pontos de água pública. Após pronta intervenção das populações, com deslocação a Mortágua do deputado Bernardino Soares, as autarquias comprometeram-se a reabrir um fontenário por povoação mas com colocação de contador. As facturas, essas são ao encargo das Juntas de Freguesia. No entanto, e para evitar qualquer contestação, os 5 presidentes de Câmara passam a suportar esta nova dívida através duma transferência de fundos para as freguesias. Após mais esta manobra a empresa passou a encaixar mais uns cobres com o aluguer de mais uns quantos contadores.

Recentemente com a proibição do aluguer dos contadores, que rendiam mais de 2 milhões de euros à empresa por ano, este esquema de gestão mercantilista deu mais um ar de sua graça ao substituir a cobrança ilegalizada por uma nova e mais dispendiosa Taxa de Disponibilidade. A empresa, seguindo uma orientação do IRAR que faz tábua rasa da lei, encontra justificação para uma parcela fixa na nossa factura. Isto acontece mesmo após o Secretário de Estado do Consumidor ter referido que é ilegal a cobrança de taxas de disponibilidade que um conjunto de empresas se preparava à altura para fazer.

A água é um bem essencial à vida humana. O livre acesso a este recurso deve ser garantido por todas as formas possíveis. Ficou aqui já demonstrado que a solução empresarial é por si a má solução, quanto mais quando os contratos que estabelecem essas concessões são altamente permissivos e cegos aos direitos dos utentes. Assim de à CUDAP só resta exigir aos senhores Afonso Abrantes, Atílio Nunes, Carlos Marta, Ivo Portela e João Lourenço que se ocupem de fazer retornar de imediato a distribuição de água às mãos das autarquias, de onde nunca devia ter saído.



publicado por Mário Lobo às 18:40
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Sexta-feira, 24 de Outubro de 2008
Porquê Não Privatizar

Este texto foi escrito no âmbito de um encontro organizado pelo STAL no Fundão. Nesta cidade a distribuição de água está em vias de ser privatizada.

 


 

A CUDAP – Comissão de Utentes para Defesa da Água Pública luta nos concelhos de Carregal do Sal, Mortágua, Santa Comba Dão, Tábua e Tondela contra a distribuição de água pelo sector privado.

A Águas do Planalto SA, empresa do grupo Águas de Portugal, é detentora, para estes 5 concelhos, de um contrato que lhes garante uma situação de exclusividade desde o início de 1998. Contracto este com o prazo inicial de 15 anos, tendo recentemente prorrogando este período para 30 anos, até 2028. Assim os actuais presidentes de câmara comprometeram os municípios que representam por ainda mais 5 mandatos.

Ao longo dos anos esta empresa tem demonstrado a sua verdadeira missão: a obtenção de lucros com a gestão deste serviço público ignorando completamente nesta contenda o serviço básico que é a distribuição de água para consumo humano e o seu utente.

Do alto do seu trono monopolista esta empresa tem violado das mais variadas formas os direitos dos utentes, usando e abusando da sua exclusividade e do prazo de 20 anos sobejantes de contrato para impor a sua óptica de lucro como documentam os seguintes exemplos:

I.            No Inverno 2004/05, em virtude de um frio mais acentuado, foram vários os contadores que se partiram, devido ao congelar da água no seu interior. A empresa procedeu a uma rápida intervenção cobrando cerca de 110€ por cada contador substituído. Contador esse pelo qual o utente pagava perto de 45€ por ano de aluguer. A justificação da empresa para a “culpa” do utente era a falta de condições de acondicionamento do contador. Acontece que a colocação dos contadores é e sempre foi feita pela empresa ou pelas câmaras, sendo o utente completamente alheio às condições em que esta era feita;

II.            Na factura da água os utentes pagam uma «sobretaxa do artigo 21º do contrato» com o valor inicial (Maio de 2006) de 12€ por ano, actualizáveis anualmente pelo valor da taxa de inflação. Este 1€ por mês destina-se a pagar o deslize financeiro que ocorreu aquando da construção da Barragem do Paúl, utilizada para a captação de água.

III.            Em meados de 2005 a empresa procedeu ao encerramento de todos os fontenários que estivessem ligados à rede pública. Esta atitude foi tomada a pretexto do abuso que ocorreria na sua utilização. Após intervenção de um movimento popular que redundaria na constituição da CUDAP, foi assumida a reabertura de um fontenário por cada povoação – nalguns casos manifestamente insuficiente – mas com a colocação de contadores. As Juntas de Freguesia ficam assim obrigadas ao pagamento de algo que sempre foi de todos. De forma a evitar a contestação de algum Presidente de Junta as autarquias assumiram transferir dinheiro para cobrir esta nova despesa. De referir que, do valor da factura, só 10% a 20% é que correspondem à parcela da água consumida. Os restantes 80% são taxas, sobretaxas e outras mensalidades.

IV.            Do contrato de concessão faz parte a obrigatoriedade de abertura de um posto de atendimento em cada sede de Concelho. Se isto foi a realidade no início do período de concessão, recentemente a empresa procedeu ao encerramento de todos estes balcões. Agora, quem tenha assunto a tratar com a empresa, deve dirigir-se à sede da mesma. Acontece que esta fica numa das “pontas” da região abrangida, distando mais de 40km de algumas zonas. Numa região com um índice de envelhecimento de 185 (1,85 pessoas com mais de 65 anos para cada uma com menos de 15) a não proximidade dos serviços é inaceitável. A remota localização da sede empresa e a inexistência de transportes públicos impossibilita que não tenha viatura própria se possa aí deslocar.

Por certo, desta empresa, podemos contar com um continuar na procura do aumento do lucro, sempre disfarçado do argumento de optimização do serviço. Lucro esse que é garantido pois o investimento realizado é mínimo pois todas as obras e reparações são responsabilidade das autarquias, que contrata com a concessionária esse serviço. Assim a Águas do Planalto gere as obras e executa as reparações e cobra-se por isso.

De acordo com o RASARP – Relatório Anual do Sector das Águas e Resíduos «em 2006, o volume de negócios da empresa representa apenas 36% do obtido em 2005, devido ao fim da execução das obras que a empresa realizou por conta da concedente e que tem vindo a registar nas prestações de serviços». Daqui podemos concluir que a empresa cobrava para gerir as obras que lhe eram encomendadas. Assim se compreende que em 2005, segundo o mesmo relatório, a empresa tenha obtido o melhor resultado líquido sector. Por certo muitas outras manobras geradoras de lucro haverá ainda escondidas.

Com o objectivo de conhecer a fundo a realidade desta concessão a CUDAP move esforços desde Janeiro deste ano na tentativa de obtenção do contrato. Este processo tem sofrido toda uma série de entraves. O que se pretende com estas dificuldades é criar um cada vez maior distanciamento dos utentes, impossibilitando-lhe saber seja o que for sobre o grande negócio do séc. XXI.

A CUDAP compromete-se, não só com os utentes destes 5 concelhos, mas com todos utentes do País a lutar pelo regresso à responsabilidade pública do sector das água e a dar luta cerrada aos novos processos privatização na mira do governo.

Em Defesa da Água Pública!

 


sinto-me:

publicado por Mário Lobo às 21:00
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Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2008
Comunicado - Extensão do Contrato

Tomou conhecimento a CUDAP, assim como toda a população, pelos meios de comunicação social da extensão do Contrato de Concessão que permite à Empresa Águas do Planalto explorar a distribuição de água nos nossos 5 concelhos.

A notícia refere uma expansão de 15 anos, estabelecendo o prazo do Contrato para o ano de 2028. No entanto, e de acordo com as duas edições disponíveis do Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP), referentes ao exercício de 2005 e 2006, esta não é a primeira extensão de contrato. No RASARP 2005 é referido um prazo de 10 anos para o contrato de concessão, na edição de 2006 esse prazo é já de 15.

Com estas manobras a Águas do Planalto e a entidade concedente (Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão – AMRPB) conseguem evitar uma cessação e posterior renovação do contrato, evitando assim a possibilidade de discussão pública sobre o mesmo.

Na mesma notícia o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tondela, ao que parece porta-voz dos municípios envolvidos nesta questão, refere a inevitabilidade desta extensão pois os "municípios não tinham outra alternativa". O autarca explica que as câmaras, estando impedidos de recorrer ao crédito, não têm, nesta altura, "capacidade financeira para que cada uma pagar cerca de 2,5 milhões de euros pelas obras realizadas nos últimos anos".

De referir que o mesmo autarca anunciou, já em 2005, a aplicação de uma sobretaxa (baseada num tal artigo 21 do inacessível Contrato de Concessão) com o valor de 12€ anuais para colmatar os deslize orçamental verificado na construção da barragem. Deslize esse que levou o custo da obra quase para o dobro.
Com estas duas extensões de contrato a empresa Águas do Planalto garante um encaixe financeiro superior a 12 milhões de euros até ao ano de 2028. Aqui estão os 2,5 milhões a cada um dos 5 municípios.

A CUDAP não pode admitir que os utentes de um serviço tão básico como a distribuição de água para consumo humano sejam penalizados pela incapacidade de gestão de obra de uma empresa particular. Empresa essa que fez do lucros das obras realizadas por conta da AMRPB a sua principal fonte de rendimento até 2005 (ver RASARP 2006).

A seguir ao encerramento dos fontenários, à cobrança de valor obscenos pelo aluguer do contador, à aplicação da “sobretaxa do artigo 21”, às extensões ad eternum do contrato de concessão, a CUDAP questiona-se sobre o próximo passo desta empresa que, ao abrigo da inépcia demonstrada pelos autarcas, não olha a meios para aumentar os seus lucros.


sinto-me:

publicado por cudap às 12:00
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