Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2008
Comunicado - Extensão do Contrato

Tomou conhecimento a CUDAP, assim como toda a população, pelos meios de comunicação social da extensão do Contrato de Concessão que permite à Empresa Águas do Planalto explorar a distribuição de água nos nossos 5 concelhos.

A notícia refere uma expansão de 15 anos, estabelecendo o prazo do Contrato para o ano de 2028. No entanto, e de acordo com as duas edições disponíveis do Relatório Anual do Sector de Águas e Resíduos em Portugal (RASARP), referentes ao exercício de 2005 e 2006, esta não é a primeira extensão de contrato. No RASARP 2005 é referido um prazo de 10 anos para o contrato de concessão, na edição de 2006 esse prazo é já de 15.

Com estas manobras a Águas do Planalto e a entidade concedente (Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão – AMRPB) conseguem evitar uma cessação e posterior renovação do contrato, evitando assim a possibilidade de discussão pública sobre o mesmo.

Na mesma notícia o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tondela, ao que parece porta-voz dos municípios envolvidos nesta questão, refere a inevitabilidade desta extensão pois os "municípios não tinham outra alternativa". O autarca explica que as câmaras, estando impedidos de recorrer ao crédito, não têm, nesta altura, "capacidade financeira para que cada uma pagar cerca de 2,5 milhões de euros pelas obras realizadas nos últimos anos".

De referir que o mesmo autarca anunciou, já em 2005, a aplicação de uma sobretaxa (baseada num tal artigo 21 do inacessível Contrato de Concessão) com o valor de 12€ anuais para colmatar os deslize orçamental verificado na construção da barragem. Deslize esse que levou o custo da obra quase para o dobro.
Com estas duas extensões de contrato a empresa Águas do Planalto garante um encaixe financeiro superior a 12 milhões de euros até ao ano de 2028. Aqui estão os 2,5 milhões a cada um dos 5 municípios.

A CUDAP não pode admitir que os utentes de um serviço tão básico como a distribuição de água para consumo humano sejam penalizados pela incapacidade de gestão de obra de uma empresa particular. Empresa essa que fez do lucros das obras realizadas por conta da AMRPB a sua principal fonte de rendimento até 2005 (ver RASARP 2006).

A seguir ao encerramento dos fontenários, à cobrança de valor obscenos pelo aluguer do contador, à aplicação da “sobretaxa do artigo 21”, às extensões ad eternum do contrato de concessão, a CUDAP questiona-se sobre o próximo passo desta empresa que, ao abrigo da inépcia demonstrada pelos autarcas, não olha a meios para aumentar os seus lucros.


sinto-me:

publicado por cudap às 12:00
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